quinta-feira, 6 de agosto de 2009

O Crime do Morro do Boi

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da 3ª Câmara Criminal, julgou nesta quinta-feira, 06 de agosto, e negou o habeas corpus impetrado para libertação de Juarez Ferreira Pinto, réu preso no caso conhecido como "O Crime do Morro do Boi", ocorrido na praia de Matinhos (PR) em 31 de janeiro de 2009. A defesa acenava com a hipótese de que o acusado Juarez seria inocente e que estaria ilegalmente aprisionado, enquanto o verdadeiro autor estaria em liberdade.
Concluído o julgamento, o advogado criminalista Elias Mattar Assad, que representa os pais da vítima fatal Osíris Del Corso, disse que "o julgamento do TJPR, reafirma o que a Justiça da Comarca de Matinhos determinou, no sentido da manutenção da prisão e prosseguimento do processo criminal contra o acusado, colocando fim na controvérsia".

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