terça-feira, 28 de outubro de 2014

Nordestinos são as novas vítimas de preconceitos nas redes sociais

Uma nova onda de preconceitos contra os nordestinos está se espalhando nas redes sociais com a reeleição da presidenta Dilma Roussef no último domingo, dia 26, como havia acontecido anteriormente com os casos de racismo, com casais de namorados, fotos e o próprio goleiro Aranha, do Santos Futebol Clube. Segunda a advogada Thalita Frediani, os casos podem ser enquadrados como crimes virtuais, classificados como calúnia e difamação, assim como xenofobia. “O crime de difamação e injúria encontram-se tipificados no artigo 139 e 140 do Código Penal. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido falar mal. A injúria pode ser qualificada quando as ofensas direcionadas a alguém utilizam elementos referente a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou a portadores de deficiência”, explica. Caso você seja vítima de crimes contra a honra cometidos no âmbito virtual, abaixo segue um breve auxílio quanto as atitudes que devem ser postas em prática: - Inicialmente, reúna adequadamente as evidências do crime eletrônico, o que foi escrito, ou foto postada, o perfil que postou, dentre outros. Arquivos e e-mails em diversos padrões, telas de páginas são provas imprescindíveis. Infelizmente, a ausência de conhecimento relacionado a informática faz com que as vítimas coletem provas de forma equivocada e a informação acabam se perdendo muitas vezes. - Após a coleta das provas, há que ser registrada a ocorrência (boletim de ocorrência). Não havendo delegacia especializada, procure a que se encontra mais próxima a você. A delegacia então investigará e se for o caso, determinará busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo informático. Após o relatório do delegado no inquérito, a parte terá o direito de iniciar a ação penal mediante queixa crime, ou dependendo da natureza do crime, será o Ministério Público o titular. Existem ainda pessoas que utilizam perfis e e-mails falsos, mas a advogada Thalita Frediani diz que é possível identificar o infrator. “Há perfis falsos e pessoas que encaminham e-mails acreditando que o conteúdo destes não será objeto de denúncias. Percebe-se que no momento que determinada pessoa sofre alguma agressão aos seus atributos, o infrator estará sujeito a punição a ser imposta pelo Estado. É possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática.”, reforça