segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Bônus PGPAF: Feijão e outros produtos contemplados pela Conab em fevereiro

 

Produtores de feijão do Distrito Federal e dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina agora contam com o benefício do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A leguminosa foi incluída em fevereiro na lista de bônus de desconto do programa, para aqueles agricultores que, ao venderem seus produtos, não atingem o preço mínimo de garantia estabelecido. A medida foi publicada, nesta segunda-feira (10), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Além do feijão, outros produtos continuam a ser contemplados pelo PGPAF, como o açaí (fruto de cultivo), banana, batata, cará/inhame, castanha-de-caju, cebola, erva-mate, feijão-caupi, manga, mel de abelha, raiz de mandioca e trigo, com alteração em alguns dos estados beneficiados e nos percentuais de desconto em determinados produtos.

A banana, por exemplo, terá bônus de desconto para produtores de Alagoas, Ceará, Pernambuco e Espírito Santo, com percentuais que variam de 3,44% até 43,88%. Já a batata, terá um bônus de 73,37% para os produtores do Paraná, representando um incentivo considerável para a produção deste tubérculo no estado.

A castanha-de-caju, por sua vez, terá bônus que variam de 29,18% a 46,06%, beneficiando produtores da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O mel de abelha também segue na lista, com bônus entre 8,46% e 44,57% para produtores de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A manga terá bônus de 55,91% a 69,33%, contemplando produtores da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. Já o trigo terá bônus que variam de 1,82% a 16,83%, de acordo com o estado de produção.

O bônus de desconto do PGPAF é uma ferramenta para a manutenção da agricultura familiar no Brasil. Ele garante que os produtores recebam um preço justo por seus produtos, mesmo em situações de mercado desfavoráveis, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do país. Para ter acesso ao bônus, o agricultor familiar precisa estar cadastrado no Pronaf, produzir um dos produtos contemplados pelo PGPAF e comprovar que o preço de venda do seu produto está abaixo do preço de garantia.

A lista completa dos produtos e seus respectivos bônus, bem como os estados contemplados, podem ser consultados na Portaria nº 310, de 06 de fevereiro.

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