terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Educação Infantil: direito não atendido


*Célia Regina Batista Serrão
A discussão sobre a Educação Infantil no Brasil tem se intensificado nas últimas décadas e provocado interessantes debates acerca de sua função social, educacional e sobre a ação do poder público na proposição de políticas para o atendimento à primeira infância.
Dados estatísticos nos auxiliam a analisar esse cenário e a identificar tendências no processo de expansão da oferta de vagas na primeira etapa da educação básica brasileira. A situação atual traduz a complexidade da área, marcada por avanços significativos, bem como ameaças de retrocessos. Segundo dados do SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, caminhamos a passos largos para a universalização do atendimento às crianças de 4 e 5 anos, em dez anos registramos um crescimento de 28 pontos porcentuais, atingindo, no estado de São Paulo , em 2011, 86,5% de frequência na pré-escola. No entanto, a situação do atendimento aos menores de 3 anos é bastante distinta, atualmente o índice de frequência no estado é de apenas 31,9%.
O aumento da participação da mulher na composição da população economicamente ativa, a redução da taxa de fecundidade, estudos que indicam as contribuições da educação infantil no desenvolvimento e educação das crianças pequenas são elementos significativos para compreensão desse contexto. Porém, quando enfocamos a educação infantil, oferecida em creches e pré-escolas, como um direito das crianças à educação e um direito social de homens e mulheres trabalhadores, temos condições de realizar tal discussão sob outro patamar: trata-se de uma questão pública, vinculada aos direitos humanos, com enormes implicações na formulação de políticas sociais e educacionais.
A Constituição Federal, no art.208, inciso IV, estabelece que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Em consonância com a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art. 29).
Nesta perspectiva, Direito à Educação significa acesso às creches e pré-escolas para que seja propiciado o desenvolvimento integral das crianças como ação complementar à família e sociedade. “A educação infantil tem a sua justificação nas próprias crianças, no seu desenvolvimento integral e na plenitude dos seus direitos de proteção da identidade e prevenção de qualquer tipo de risco, de provisão das necessidades básicas e de satisfação das condições de crescimento saudável e com plena inclusão social, de participação na vida em comunidade” (SARMENTO, 2013, p. 8-9)
Constituir-se como a primeira etapa da Educação Básica confere à Educação Infantil um lugar no sistema educacional brasileiro, portanto legitimidade como espaço de educação das crianças pequenas, que deve ser regulado e supervisionado por órgãos do sistema de ensino, ofertada em locais apropriados e por profissionais habilitados para o exercício da docência. Consta na Resolução nº 5/2009, do Conselho Nacional da Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que creches e pré-escolas “se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social”.
Assim, asseverar a Educação Infantil como um Direito à Educação, instituído pela Constituição Federal e regulamentado por legislações específicas, é rejeitar propostas de políticas públicas de Educação Infantil que priorizam o atendimento às crianças de 4 e 5 anos e/ou focalizam o atendimento das crianças de 0 a 3 anos nos grupos de maior vulnerabilidade social, ou, ainda, propostas alternativas de atendimento – como bolsa creche, creche domiciliar e afins.

*Célia Regina Batista Serrão é professora do curso de Pedagogia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutoranda em Educação e membro do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Sociologia da Infância e Educação Infantil da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

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