*Célia Regina Batista
Serrão
A discussão sobre a
Educação Infantil no Brasil tem se intensificado nas últimas décadas e provocado
interessantes debates acerca de sua função social, educacional e sobre a ação do
poder público na proposição de políticas para o atendimento à primeira
infância.
Dados estatísticos
nos auxiliam a analisar esse cenário e a identificar tendências no processo de
expansão da oferta de vagas na primeira etapa da educação básica brasileira. A
situação atual traduz a complexidade da área, marcada por avanços
significativos, bem como ameaças de retrocessos. Segundo dados do SEADE -
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, caminhamos a passos largos para a
universalização do atendimento às crianças de 4 e 5 anos, em dez anos
registramos um crescimento de 28 pontos porcentuais, atingindo, no estado de São
Paulo , em 2011, 86,5% de frequência na pré-escola. No entanto, a situação do
atendimento aos menores de 3 anos é bastante distinta, atualmente o índice de
frequência no estado é de apenas 31,9%.
O aumento da
participação da mulher na composição da população economicamente ativa, a
redução da taxa de fecundidade, estudos que indicam as contribuições da educação
infantil no desenvolvimento e educação das crianças pequenas são elementos
significativos para compreensão desse contexto. Porém, quando enfocamos a
educação infantil, oferecida em creches e pré-escolas, como um direito das
crianças à educação e um direito social de homens e mulheres trabalhadores,
temos condições de realizar tal discussão sob outro patamar: trata-se de uma
questão pública, vinculada aos direitos humanos, com enormes implicações na
formulação de políticas sociais e educacionais.
A Constituição
Federal, no art.208, inciso IV, estabelece que
o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Em
consonância com a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
define que a Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade (art. 29).
Nesta
perspectiva, Direito à Educação significa acesso às creches e pré-escolas para
que seja propiciado o desenvolvimento integral das crianças como ação
complementar à família e sociedade. “A educação infantil tem a sua justificação
nas próprias crianças, no seu desenvolvimento integral e na plenitude dos seus
direitos de proteção da identidade e prevenção de qualquer tipo de risco, de
provisão das necessidades básicas e de satisfação das condições de crescimento
saudável e com plena inclusão social, de participação na vida em comunidade”
(SARMENTO, 2013, p. 8-9)
Constituir-se
como a primeira etapa da Educação Básica confere à Educação Infantil um lugar no
sistema educacional brasileiro, portanto legitimidade como espaço de educação
das crianças pequenas, que deve ser regulado e supervisionado por órgãos do
sistema de ensino, ofertada em locais apropriados e por profissionais
habilitados para o exercício da docência. Consta na Resolução nº 5/2009, do
Conselho Nacional da Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, que creches e pré-escolas “se caracterizam
como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos
de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e
supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social”.
Assim,
asseverar a Educação Infantil como um Direito à Educação, instituído pela
Constituição Federal e regulamentado por legislações específicas, é rejeitar
propostas de políticas públicas de Educação Infantil que priorizam o atendimento
às crianças de 4 e 5 anos e/ou focalizam o atendimento das crianças de 0 a 3
anos nos grupos de maior vulnerabilidade social, ou, ainda, propostas
alternativas de atendimento – como bolsa creche, creche domiciliar e afins.
*Célia
Regina Batista Serrão é
professora do curso de Pedagogia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Doutoranda em Educação e membro do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Sociologia
da Infância e Educação Infantil da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo.
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