terça-feira, 24 de abril de 2012

Justiça concede liminar contra cobrança de taxas nas escolas públicas do Estado de SP


A juíza Dora Aparecida Martins de Moraes, da Vara da Infância e da Juventude, concedeu liminar que protege todos os estudantes das escolas públicas do Estado de São Paulo da cobrança de qualquer taxa escolar nas unidades de ensino. A decisão determina que o poder público “iniba a criação ou cobrança de qualquer taxa escolar, nas unidades elencadas na [ação] inicial ou qualquer outra do Estado, de modo a garantir o livre acesso ao ensino público gratuito em todas as suas unidades escolares, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento”. A decisão liminar é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Ação Educativa em 2011.
Desde 2009, por meio do Programa Ação na Justiça, a entidade acompanha inúmeros casos relacionados à chamada “cultura da taxa” na rede pública de ensino. Prática que consiste no repasse aos estudantes das despesas cotidianas das escolas, como cobranças para realização de provas, para a emissão de identidades estudantis (carteirinhas) vinculadas ao acesso às dependências escolares e exigência de compra e uso de uniformes.
Tais práticas violam os princípios constitucionais da gratuidade do ensino e da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Um dos exemplos de violação citados na ação ocorreu na Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, em 2011, na qual os alunos foram obrigados a comprar uma carteirinha de identificação, sem a qual não poderiam entrar para assistir às aulas.
Segundo relatos dos estudantes, os alunos que não pagaram pelas carteirinhas tiveram que acessar as dependências do colégio pelo portão dos fundos, após a identificação feita pelos funcionários. Muitos perderam parte de suas aulas por conta deste procedimento. A ação judicial pede ainda que sejam ressarcidos todos os valores pagos indevidamente pelos estudantes.
Ester Rizzi, advogada da Ação Educativa, ressalta que, pela recorrência dos casos, essa situação não é isolada. “É muito importante identificarmos a origem deste problema, que é o baixo financiamento das escolas, somado à omissão do Estado em prevenir tais cobranças. O direito à educação básica não está sujeito a qualquer condicionante e deve ser garantindo pelo Estado de forma gratuita, em todos os sentidos”, conclui.
A decisão liminar pode ser acessada aqui.
Entenda o princípio da Gratuidade
O princípio da gratuidade evita qualquer discriminação por razões socioeconômicas e favorece o acesso universal às unidades públicas de ensino.
Afinal, se o Estado brasileiro atua no sentido de reduzir as diferenças sociais, os administradores públicos não podem adotar práticas que reforcem essas desigualdades. A situação se agrava quando o cenário é o ensino público, cujos princípios da igualdade de oportunidades, gratuidade e qualidade vêm expressos na Constituição (Artigo 206, incisos I, IV e VII), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Artigo 3º, incisos I, VI e IX da Lei Federal nº 9.394/1996), no Estatuto da Criança e do Adolescente e em inúmeras  normas  internacionais.
Conheça outros casos de violação
Além do caso já citado da Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, outra situação que ganhou destaque foi o da Escola Estadual São Paulo, em 2009. Dessa vez, as denúncias revelavam que ao invés do porte da carteirinha, era obrigatório o uso de uniformes para a permanência nas dependências educacionais. A calça do uniforme, por sua vez, custaria por volta de R$50,00 (cinquenta reais) e a camiseta R$20,00 (vinte reais). Esta situação levou a que fossem pedidas informações junto à Secretaria.
Recentemente, a unidade escolar voltou às manchetes por instituir uma taxa de R$ 2 (dois reais) para realização das provas bimestrais. A justificativa era que o dinheiro seria usado para impressão das avaliações. O pagamento era facultativo, mas quem não desembolsava a quantia era obrigado a copiar as questões das provas à mão. Também foi informada a cobrança de taxa de matrícula na escola.
Em 2010, novas notícias – em quatro diferentes escolas: EE Stefan Zweig; EE Leopoldo Santana; EE Prof. João Silva; EE Profa. Maud Sá de Miranda Monteiro – motivaram uma segunda petição administrativa encaminhada pela Ação Educativa.
De acordo com as informações levantadas, os alunos que não tinham uniforme – vendido pelo valor de R$ 75,00 – chegavam a ser impedidos de entrar nas escolas e sofriam graves constrangimentos. Todas as irregularidades foram atestadas pela Secretaria Estadual de Educação.
“A cultura da taxa viola do direito à educação, porque dificulta o acesso dos estudantes. Também viola os direitos humanos na educação, porque impõe desigualdades e discriminações proibidas na Constituição e nos Tratados Internacionais”, afirma Ester Rizzi. Com a decisão, a Ação Educativa espera que tais práticas sejam coibidas e que se corrijam as distorções no financiamento das escolas.


Gustavo Paiva - assessor de imprensa da Ação Educativa:

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