quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da matéria “MinC nega favores políticos”, publicada nesta terça-feira (17/01), no Estadão, o MinC esclarece: 1- O autor do texto, Jotabê Medeiros, escreveu que “seria interessante que o MinC divulgasse a página do Diário Oficial em que estão celebrados tais convênios em 2010″, referindo-se a convênios assinados com o Consórcio Intermunicipal Culturando, questionados na semana passada pelo jornal como se fossem “trocas de favores” por parte da Ministra Ana. Para saber que tais convênios foram assinados antes da gestão da Ministra –o que desmontaria a matéria da semana passada– bastaria ao jornalista uma simples pesquisa no Diário Oficial da União dos dias 13/12/2010, página 37 (http://migre.me/7zCWj) e 21/12/2010, página 21 (http://migre.me/7zD7h). 2- Ele escreveu ainda que em 2011 o MinC atrasou o pagamento de parcela aos pontos de cultura do Estado de São Paulo. Na sua tese insustentada, a atual gestão de um lado prejudica os pontos de cultura, e, de outro, favorece uns poucos municípios no interior de São Paulo. Outra simples pesquisa novamente desmontaria a pauta: ocorreu, sim, atraso no pagamento de uma das parcelas devidas aos pontos de cultura, mas em 2010 —antes portanto da gestão atual. Mas tal atraso em 2010 se deveu não ao MinC, mas à circunstância de que a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo estava negativada na Secretária do Tesouro Nacional. 3- Esse impedimento foi solucionado com parecer da Consultoria Jurídica deste Ministério, de 01/04/2011, que fez indicativo para a quitação dos recursos da segunda parcela, liberados em 06/04/2011. A terceira parcela do convênio será paga em abril de 2012, de acordo com normativos que prevêem intervalo de 12 meses entre os pagamentos e a prestação de contas da liberação anterior. 4- O repórter cobra também “medida esclarecedora” do MinC para “negar efetivamente qualquer favorecimento político” para o Consórcio Culturando por parte da Ministra Ana. Aqui está: a demanda do Culturando chegou ao MinC em 17/05/2010, portanto muito antes de a ministra Ana de Hollanda assumir (além de os convênios terem sido assinados, como provado acima, em 12/2010). 5- O jornalista exige ainda “qual foi o parecer técnico que definiu” a criação do consórcio via uma ONG. Novamente, pesquisa indicaria que não se trata de ONG, mas de consórcio público legalmente constituído –frise-se, antes da gestão atual– com municípios da macrorregião de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. 6- O parecer que o repórter classifica de “inexistente” está registrado com o número 1.409/2010. Nele, a Consultoria Jurídica do MinC, subordinada à Advocacia Geral da União-AGU, dá “parecer técnico favorável”, com a menção de que o Consórcio Intermunicipal Culturando “demonstra capacidade operacional, institucional e financeira para a execução das ações propostas.” Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura

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