segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Como realizar a prescrição farmacêutica nos distúrbios menores?

* Por Vanessa Anghinoni
Vanessa Anghinoni Vanessa Anghinoni é professora, palestrante, farmacêutica e coach. Possui graduação em Farmácia Industrial pelo Centro Universitário São Camilo e diversas especializações. Trabalhou como farmacêutica no InCor e foi professora da UNIPAR. Atualmente, é farmacêutica responsável pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica de Francisco Beltrão e professora na União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP)- Dois Vizinhos e Francisco Beltrão/PR.

Para existir o reconhecimento das atribuições clínicas do farmacêutico, é necessário que estes comecem a ter atitudes diferentes, que realmente apliquem seus conhecimentos e desenvolvam habilidades clínicas no dia-a-dia, sendo a prescrição farmacêutica uma excelente ferramenta para isso. Para obter excelência no exercício da profissão, é essencial ter informação de qualidade e atitudes constantes. Somente dessa forma as pessoas perceberão no farmacêutico sua importância para a saúde pública. É fundamental, portanto, que a legislação favoreça o desenvolvimento da profissão farmacêutica.
Neste contexto, para garantir as atribuições de dispensação de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através da RDC 44/2009, descreve os serviços farmacêuticos. Dentre estes serviços estão: a administração de injetáveis e a inaloterapia; a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos, a verificação de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal); a aferição de parâmetros bioquímicos (glicemia capilar); o acompanhamento farmacoterapêutico e a indicação farmacoterapêutica em distúrbios menores (prescrição farmacêutica).
A indicação e utilização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) já é uma prática no cotidiano de farmácias e drogarias, mas apesar de não precisarem de receita médica, estes fármacos não são isentos de efeitos adversos e toxicidade. Além disso, podem causar problemas de saúde se utilizados de forma incorreta, consumidos por pacientes com determinados tipos de doenças crônicas ou em utilização contínua de outros medicamentos. Por isso, o uso desses medicamentos deve ser orientado por um profissional habilitado, o farmacêutico.
Com o objetivo de responsabilizar o farmacêutico pela prescrição dos MIPs, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a Resolução 586 de 29 de agosto de 2013 "que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências". O Farmacêutico passa, então, a "documentar" seus atos seguindo protocolos de decisão para tratar de doenças e agravos considerados transtornos menores de saúde, orientando o paciente a usar corretamente os medicamentos.
Os chamados distúrbios menores são definidos, segundo autores da área clínica, como problemas de saúde considerados não graves e que respondem ao tratamento sintomático com medicação de venda livre e/ou medidas não farmacológicas. Para estes distúrbios deverão ser prescritos os MIPs contidos na Resolução da ANVISA RDC 138 de 29de maio de 2003.
Os transtornos menores são divididos em sistemas, tais como: transtornos menores respiratórios (gripe e resfriado, congestão nasal, tosse, rinite e sinusite); transtornos menores relacionados à dor (subdivisões); transtornos menores digestivos (subdivisões); dermatológicos (subdivisões); do sistema circulatório (subdivisões); do sistema nervoso (subdivisões); em nutrição (subdivisões); no trato genitourinário (subdivisões); nas parasitoses (subdivisões); no tabagismo e nos transtornos oftalmológicos.
Assim, quando um paciente procura a farmácia buscando uma solução para determinado sintoma ou problema de saúde, o farmacêutico tem duas opções: tratá-lo na farmácia ou encaminhá-lo para outro serviço de saúde. Para tomar a decisão correta, o profissional precisa ter competências, habilidades e algumas ferramentas que o ajudarão de uma forma rápida a ter assertividade.
Neste sentido a Comissão de Farmácia de dispensação do Conselho Regional de Farmácia divide o processo de tomada de decisão e seleção de medicamentos em dois grandes passos, a análise de situação e a tomada de decisão. Para a análise de situação criou-se um anagrama, com a palavra INDICO para avaliação do paciente na indicação de medicamentos isentos de prescrição:
I - Identificação do paciente - Idade, sexo e hábitos
N - Natureza dos sinais/sintomas/severidade
D - Desde quando - Tempo
I - Iniciou algum tratamento? Melhorou? Piorou?
C - Co-Morbidades e medicamentos em uso
O - Outras situações especiais (gravidez, lactação, situação social, alergias etc.)
No próximo passo, que é a tomada de decisão, baseada nas informações obtidas, o farmacêutico deve decidir entre encaminhar o paciente ao médico ou indicar determinado tratamento isento de prescrição para o transtorno menor. Se a decisão for a de tratar o paciente, o farmacêutico deve eleger a melhor terapêutica para o caso baseando-se em informações científicas e na experiência clínica profissional.
A escolha correta da farmacoterapia leva em conta os seguintes aspectos: eficácia comprovada, segurança, facilidade de uso pelo paciente e custo. Devem ser considerados ainda os medicamentos isentos de prescrição disponíveis e as características dos pacientes.
Para finalizar, o paciente deve ser orientado sobre o que fazer caso os sintomas não melhorem e saber claramente quanto tempo esperar até os efeitos surgirem. O farmacêutico deve manter um registro do atendimento realizado e incluir uma forma de contato do paciente, para posterior acompanhamento farmacoterapêutico.
Para cada distúrbio menor existem as perguntas específicas a se fazer e os fármacos corretos a se prescrever. Você farmacêutico, está preparado para isso? Participe do Congresso Nacional de Farmácia Online - CONAFARMA (www.conafarma.com) e aprimore seus conhecimentos.
Autora: Vanessa Anghinoni é professora, palestrante, farmacêutica e coach (www.conafarma.com).

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