Por Mônica Mantelli
Adolescentes de 16 anos possuem o direito do
voto, mas não podem ser condenados por atos criminosos. A impunidade, não só dos
menores de 18 anos, é a grande característica da criminalidade no Brasil.
Famílias inteiras são destruídas por menores infratores. Com vistas à
impunidade, praticam todos os tipos de crimes, com grande participação nos
hediondos. Até que ponto esses menores devem ter um tratamento diferenciado em
relação aos demais criminosos?
Na legislação vigente atualmente, os menores
de 18 anos são inimputáveis. Isso quer dizer que são considerados incapazes para
responder pelos seus atos. Ao cometer um crime, o adolescente não pode ser
preso, processado, condenado e cumprir pena em presídios, mas pode ser conduzido
a cumprir medidas socioeducativas, inclusive com internação internado em
estabelecimentos educacionais voltados para a sua reinserção social. É isso que
consta na Constituição Federal (artigo 228) e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
É inadmissível ver menores cometendo crimes
como latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das
responsabilidades pelos seus atos, uma vez que ele possui total discernimento
para assumir a autoria dos delitos praticados junto com maiores criminosos como
liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na hora da abordagem, lembrar
perfeitamente de informar à autoridade policial que é menor de 18 anos, ao ficar
, dessa forma, impune, independentemente do crime cometido. Isso faz com que os
menores sejam instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A
impunidade é a motivação maior para que isso aconteça.
Os adolescentes infratores têm plena
consciência de que fazem atos errados e que causam o mal às vítimas. Estão cada
vez mais audazes, exatamente porque sabe que nada acontecerá com ele. Mas já que
pensam e agem como adultos, devem responder como tais.
Ressalta-se aqui que não é a miséria a
causadora dos crimes. A quase totalidade dos adolescentes possuem casa e
família. Cometem crimes visando a obtenção de moral junto aos maiores
infratores, à participação na quadrilha e o consumo. É a desvalorização da ética
no desvio de personalidade objetivando levar vantagem e ostentação, tão
cantada nos últimos tempos.
É muito claro que a redução da maioridade
penal não eliminaria o problema dos crimes cometidos por menores, mas implicaria
na redução e melhoria dos índices criminais. A alteração na lei não traz
soluções por si só. Políticas públicas eficientes destinadas aos jovens, com
intensidade na educação, trarão resultados muito mais efetivos ao nosso
país.
*Mônica Mantelli é advogada
do escritório Domingos Mantelli Filho.
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