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Na tarde desta quarta-feira (1) o
prefeito Gilberto Kassab protocolou na Câmara Municipal de São Paulo projeto de
lei do executivo propondo a concessão administrativa de área municipal para
instalação do Memorial da Democracia. Pela proposta, a cessão ao Instituto Luiz
Inácio Lula da Silva, também conhecido como Instituto Lula, será pelo prazo de
noventa e nove anos para abrigar o acervo documental do ex-presidente. A área é
composta por dois terrenos que somam 4.400 metros quadrados
e estão localizados na Rua dos Protestantes, Centro, dentro do perímetro da Nova
Luz (www.novaluzsp.com.br).
“A construção da Fundação vai
valorizar a região da Nova Luz, integrando o projeto que vai transformar uma das
regiões mais degradadas da cidade em uma das mais desenvolvidas e pujantes de
São Paulo”, afirmou o Prefeito.
O Instituto ficará responsável pela
construção do edifício para instalação do Memorial da Democracia, inspirado em
experiências norte-americanas e de outros países, onde foram criados espaços de
preservação da documentação política ou de acervos particulares de suas
lideranças maiores, como por exemplo, do Washington Monument, do Lincoln
Memorial, do Richard Nixon Presidential Library and Museum, e dos espaços que
valorizam e homenageiam Nelson Mandela e Gandhi. Ou como exemplo brasileiro, do
Instituto Fernando Henrique Cardoso e do Memorial
JK.
“O Instituto trará um capítulo muito
importante da história da nossa democracia. E estará perfeitamente integrado ao
projeto da Nova Luz, ao lado da quadra de entretenimento e cultura e de
equipamentos culturais emblemáticos que já existem na região”, explicou Miguel
Bucalem, Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
A concessão conta, também, com a
aprovação das Secretarias Municipais de Cultura e Educação, pela natureza
cultural da proposta, além do resgate e difusão de memória recente da história
política do país, bem como o seu mérito educacional e social.
A proposta agora será debatida pela
Câmara Muncipal. Com aprovação no poder legislativo, a Prefeitura inicia um processo documental que se
encerra com a assinatura do termo de concessão. “Consta no projeto de lei que
doze meses após o processo de concessão ser finalizado, o Instituto deverá
apresentar o projeto do edifício. Após a aprovação desta documentação, há o
prazo de mais doze meses para o início da construção das instalações da
fundação”, disse Rubens Chammas, secretário de Orçamento, Planejamento e
Gestão.
Contrapartida - Em
contrapartida, o Instituto Lula deverá garantir que o Memorial da Democracia
permaneça aberto à coletividade, acesso gratuito aos estudantes da rede pública
de ensino (mediante agendamento), acesso amplo ao acervo documental das
instituições públicas de todos os níveis de governo, conceder isenção, para 20%
das turmas, da taxa a ser cobrada nos cursos de formação que serão promovidos no
local para estudantes da rede pública de ensino.
“Os acervos documentais de um
presidente da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são
declarados de interesse público, inclusive com garantia constitucional de
proteção e preservação pelo Poder Público, por isso, a importância da
implantação do Memorial”, explica o prefeito.
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O projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.
ResponderExcluirÉ sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.
A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.
E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.
Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.
Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.
Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.
É a minha opinião, salvo melhor juízo.
Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.