quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Kassab envia à Câmara Projeto de Lei que concede área para o Instituto Lula na Nova Luz


Proposta é justificada pela importância histórica e cultural da entidade, que
contribuirá para o processo de revitalização da região da Luz; em
contrapartida, memorial terá de garantir acesso à população




Foto de Fernando Pereira/Secom

Clique aqui com o botão direito do mouse para baixar imagens. Para ajudar a proteger sua privacidade, o Outlook impediu o download automático desta imagem da Internet.Após a aprovação na Câmara, Prefeitura realiza assinatura do termo de concessão




Na tarde desta quarta-feira (1) o prefeito Gilberto Kassab protocolou na Câmara Municipal de São Paulo projeto de lei do executivo propondo a concessão administrativa de área municipal para instalação do Memorial da Democracia. Pela proposta, a cessão ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, também conhecido como Instituto Lula, será pelo prazo de noventa e nove anos para abrigar o acervo documental do ex-presidente. A área é composta por dois terrenos que somam 4.400 metros quadrados e estão localizados na Rua dos Protestantes, Centro, dentro do perímetro da Nova Luz (www.novaluzsp.com.br).

“A construção da Fundação vai valorizar a região da Nova Luz, integrando o projeto que vai transformar uma das regiões mais degradadas da cidade em uma das mais desenvolvidas e pujantes de São Paulo”, afirmou o Prefeito.

O Instituto ficará responsável pela construção do edifício para instalação do Memorial da Democracia, inspirado em experiências norte-americanas e de outros países, onde foram criados espaços de preservação da documentação política  ou de acervos particulares de suas lideranças maiores, como por exemplo, do Washington Monument, do Lincoln Memorial, do Richard Nixon Presidential Library and Museum, e dos espaços que valorizam e homenageiam Nelson Mandela e Gandhi. Ou como exemplo brasileiro, do Instituto Fernando Henrique Cardoso e do Memorial JK.

“O Instituto trará um capítulo muito importante da história da nossa democracia. E estará perfeitamente integrado ao projeto da Nova Luz, ao lado da quadra de entretenimento e cultura e de equipamentos culturais emblemáticos que já existem na região”, explicou Miguel Bucalem, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

A concessão conta, também, com a aprovação das Secretarias Municipais de Cultura e Educação, pela natureza cultural da proposta, além do resgate e difusão de memória recente da história política do país, bem como o seu mérito educacional e social. 

A proposta agora será debatida pela Câmara Muncipal. Com aprovação no poder legislativo, a Prefeitura inicia um processo documental que se encerra com a assinatura do termo de concessão. “Consta no projeto de lei  que doze meses após o processo de concessão ser finalizado, o Instituto deverá apresentar o projeto do edifício. Após a aprovação desta documentação, há o prazo de mais doze meses para o início da construção das instalações da fundação”, disse Rubens Chammas, secretário de Orçamento, Planejamento e Gestão.


Contrapartida - Em contrapartida, o Instituto Lula deverá garantir que o Memorial da Democracia permaneça aberto à coletividade, acesso gratuito aos estudantes da rede pública de ensino (mediante agendamento), acesso amplo ao acervo documental das instituições públicas de todos os níveis de governo, conceder isenção, para 20% das turmas, da taxa a ser cobrada nos cursos de formação que serão promovidos no local para estudantes da rede pública de ensino.

“Os acervos documentais de um presidente da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público, inclusive com garantia constitucional de proteção e preservação pelo Poder Público, por isso, a importância da  implantação do Memorial”, explica o prefeito.

Um comentário:

  1. O projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.

    É sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.

    A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.

    Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.

    E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.

    Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.

    Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.

    Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.

    Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.

    É a minha opinião, salvo melhor juízo.

    Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.

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