
quarta-feira, 10 de junho de 2009
OS VERDADEIROS LAÇOS DE AFEIÇÃO
Esses laços não se rompem com a separação, nem com a morte do corpo
físico.
Os laços de afeição se fortificam na vida espiritual pela purificação do espírito."
(cap. 23 - ESE)
"A sua mente é o melhor remédio.
Pois é a mente quem comanda todas as células do nosso corpo.
É a maior geradora de saúde.
Quando tomar algum medicamento, potencialize a sua eficácia com
um pensamento positivo."
(Um espírito de luz)
Pensamentos encaminhados por Nair Lúcia de Britto.
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
Carta aberta ao Presidente da República
Brasília, 04 de junho de 2009
Exmo. Sr.
Luiz Inácio Lula da Silva
DD Presidente da República
Sr. Presidente,
Vivemos ontem um dia histórico para o país e um marco para a Amazônia, com a aprovação final, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 458/09, que trata sobre a regularização fundiária da região. Os objetivos de estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social, aumentar a governança pública e combater a criminalidade, que sei terem sido sua motivação, foram distorcidos e acabaram servindo para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público, de maneira abusiva e incompatível com as necessidades do País e os interesses da maioria de sua população.
Infelizmente, após anos de esforços contra esse tipo de atitude, temos, agora, uma história feita às avessas, em nome do povo mas contra o povo e contra a preservação da floresta e o compromisso que o Brasil assumiu de reduzir o desmatamento persistente que dilapida um patrimônio nacional e atenta contra os esforços para conter o aquecimento global.
O maior problema da Medida Provisória são as brechas criadas para anistiar aqueles que cometeram o crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas e agora se beneficiam de políticas originalmente pensadas para atender apenas aqueles posseiros de boa-fé, cujos direitos são salvaguardados pela Constituição Federal.
Os especialistas que acompanham a questão fundiária na Amazônia afirmam categoricamente que a MP 458, tal como foi aprovada ontem, configura grave retrocesso, como aponta o Procurador Federal do Estado do Pará, Dr. Felício Pontes: “A MP nº 458 vai legitimar a grilagem de terras na Amazônia e vai jogar por terra quinze anos de intenso trabalho do Ministério Público Federal, no Estado do Pará, no combate à grilagem de terras”.
Essa é a situação que se espraiará por todos os Estados da Amazônia. E em sua esteira virá mais destruição da floresta, pois, como sabemos, a grilagem sempre foi o primeiro passo para a devastação ambiental.
Sendo assim, Senhor Presidente, está em suas mãos evitar um erro de grandes proporções, não condizente com o resgate social promovido pelo seu governo e com o respeito devido a tantos companheiros que deram a vida pela floresta e pelo povo Amazônia. São tantos, Padre Jósimo, Irmã Dorothy, Chico Mendes, Wilson Pinheiro – por quem V. Excia foi um dia enquadrado na Lei de Segurança Nacional – que regaram a terra da Amazônia com o seu próprio sangue, na esperança de que, um dia, em um governo democrático e popular, pudéssemos separar o joio do trigo.
Em memória deles, Sr. Presidente, e em nome do patrimônio do povo brasileiro e do nosso sonho de um País justo e sustentável, faço este apelo para que vete os dispositivos mais danosos da MP 458, que estão discriminados abaixo.
Permita-me também, Senhor Presidente, e com a mesma ênfase, lhe pedir cuidados especiais na regulamentação da Medida Provisória. É fundamental que o previsto comitê de avaliação da implementação do processo de regularização fundiária seja caracterizado pela independência e tenha assegurada a efetiva participação da sociedade civil, notadamente os segmentos representativos do movimento ambientalista e do movimento popular agrário.
Por tudo isso, Sr. Presidente, peço que Vossa Excelência vete os incisos II e IV do artigo 2º; o artigo 7º e o artigo 13.
Com respeito e a fraternidade que tem nos unido, atenciosamente,
Senadora Marina Silva
Vetos Solicitados à PLV nº 9, de 2009 (proveniente da MP 458)
1. Incisos II e IV do art. 2º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II – ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;
IV – exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;
Justificativa do veto
Os incisos II e IV do artigo 2º estabelecem a definição, para efeitos da aplicação da lei, de ocupação indireta e de exploração indireta.
Essas formas de ocupação e exploração não devem ser beneficiadas com a regularização fundiária, pois não consideram os critérios de relevante interesse público e da função social da terra. Para ser coerente com o veto ao art. 7º, a definição dessas formas de ocupação e exploração deixa de ter uso para a aplicação da lei.
Art. 7º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 7º Mediante processo licitatório que assegure ao ocupante direito de preferência, far-se-á a regularização em área de até quinze módulos e não superior a mil e quinhentos hectares, com ocupação mansa e pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, efetivada por:
I – pessoa natural que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, respeitado o disposto nos incisos I, III e V do caput do art. 5º;
II – pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, anteriormente à data referida no caput deste artigo, que tenha sede e administração no País, respeitado o disposto nos incisos II e III do caput do art. 5º.
Justificativa do veto
O art. 7º amplia extraordinariamente as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta.
A titulação em nome de prepostos, que no projeto ganha a denominação de “ocupação indireta”, é a forma mais evidente de legalização da grilagem. Nas últimas décadas, a região amazônica vem sofrendo com toda a sorte de esquemas de falsificação de documentos em órgãos públicos e cartórios, invariavelmente com a utilização de prepostos que encobertam estratégias de ocupação irregular e concentração fundiária.
A possibilidade de titulação para pessoas jurídicas, além de ampliar as possibilidades de fraude, oferece um caminho rápido e de baixo risco de burla ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 188 da Constituição Federal, que condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. A titulação de 1.500 hectares a uma empresa e de outros 1.500 ao sócio proprietário dessa mesma empresa, em área contígua, é absolutamente compatível com o projeto aprovado pelo Congresso, mas incompatível com a Constituição Federal.
O art. 7º desrespeita também o disposto no caput do artigo 188 da Constituição Federal ao incorporar formas de regularização completamente estranhas e antagônicas aos objetivos da política agrária, enquanto o comando constitucional determina que a regularização fundiária deve ser compatibilizada a esta
Art. 13:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.
Justificativa do veto
O Estado brasileiro não pode abrir mão do instrumento mais importante de controle do processo de regularização fundiária, porque não desenvolveu capacidade organizacional para realizar o processo com a segurança exigida pela sociedade.
A vistoria é fundamental para a identificação da ocupação direta, da utilização indevida de prepostos para ampliar os limites permitidos pelo projeto e, principalmente, da existência de situações de conflito na área a ser regularizada, o que, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso a informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos.
Por meio da regulamentação, pode ser definido procedimentos mais ágeis de vistoria nas pequenas propriedades, de até 1 Módulo Fiscal, conferindo a eficiência desejada na ação de regularização, sem abrir mão dos instrumentos de controle mínimos e da segurança necessária para a sociedade.
terça-feira, 2 de junho de 2009
PROSTITUIÇÃO
| PROSTITUIÇÃO
Atualmente, questiona-se se a prostituição deve ser regulamentada como profissão, com todos os direitos das outras. Isso é certo ou errado? Pergunta difícil de responder!
Antes de mais nada é preciso lembrar que as prostitutas são seres humanos como qualquer outro e a maioria não está na prostituição porque quer. São muitos os motivos que levam uma mulher a se prostituir: falta de formação moral na sua educação, falta de orientação religiosa, de oportunidades de trabalho; último recurso como sobrevivência; às vezes, única alternativa para fazer uma Faculdade; cansaço de uma vida difícil trabalhando duro sem nenhuma compensação real. Enfim, são mil motivos, todos eles derivados de uma desorganização social.
Como ser humano, a prostituta deve ter seus direitos, merece respeito, segurança, saúde e tudo mais. De certa forma, ela presta um serviço à sociedade porque é preferível que um homem estravase seus instintos sexuais, mal-educados, com uma prostituta do que com uma jovem inexperiente, dando-lhe a falsa ilusão de que lhe tem amor. É o que normalmente acontece; sem que a mulher se aperceba, julgando-se moderna e liberal.
Se o homem, mesmo deseducado sexualmente, respeita uma moça de bons sentimentos e procura uma prostituta para se satisfazer, pelo menos é mais responsável; porque não está enganando ninguém; uma vez que a prostituta tem plena consciência de que está sendo usada; sabe que o homem que a possui não lhe tem nenhum afeto e, muitas vezes, nem ao menos a respeito. Ela sabe de tudo isso e não se importa porque a falta de sentimentos é recíproca e o que a move é o dinheiro. Quão pobre e mesquinha é essa relação!
Se por um lado uma prostituta deve ter os mesmos direitos de qualquer cidadão; por outro, regulamentar seu meio de vida é dar força a uma relação que não deveria existir. Por que não?!
Porque todas as pessoas nascem com uma vocação. E o que é a vocação? Vocação é um dom que nos foi dado por Deus para cumprirmos uma determinada tarefa neste mundo. Por conseguinte a prostituição não é uma vocação; e, sim, um desvio de comportamento. É uma perdição; isto é, são pessoas que se perderam da sua verdadeira vocação; ou por fraqueza ou por culpa da desigualdade social ou por culpa dos homens. Porque se não houvesse homens que procurassem as prostitutas não existiria a prostituição. E, paradoxalmente, eles são os primeiros a lhes atirarem pedras; a cuspirem no prato da comida com a qual se alimentaram.
O ideal é reconduzir as prostitutas dentro de sua verdadeira vocação, no mercado de trabalho. É não sugar o trabalhador e lhe oferecer salário justo e oportunidade de crescimento. Enfim, é criar uma sociedade justa onde todos tenham direitos iguais! E dentro da qual o sexo seja praticado com responsabilidade, respeito e amor!
NAIR LÚCIA DE BRITTO. |
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domingo, 31 de maio de 2009
DESCULPE DA NOSSA FALHA
Por falha anterior (de minha inteira responsabilidade) encaminho novamente este poema maravilhoso em clamor à igualdade de raças. L I B E R D A D E !
GRITO PUNGENTE QUE FEBRIL REBOA NO VASTO CÉU DESTE BRASIL QUERIDO CUJA POTÊNCIA AUTÊNTICA ATORDOA CONTENDO A FORÇA BRUTA E O MAL SOFRIDO.
E DA VERGONHA DE UMA ATROZ INJÚRIA ERGUE-SE UM POVO VARONIL E FORTE QUE JÁ NÃO TEME DA MALDADE A FÚRIA VENCENDO A DOR, VENCENDO A PRÓPRIA MORTE!
OH! LIBERDADE, ÉS EXPRESSÃO MAIS BELA QUE A QUALQUER HOMEM É DADA POR DIREITO TU ÉS UM BRADO QUE A TODOS NIVELA NUMA REALIZAÇÃO DE AMOR PERFEITO.
AOS NEGROS DESTE UMA EXISTÊNCIA HUMANA ABOMINANDO A TRISTE ESCRAVIDÃO QUE OS RELEGAVA DE MANEIRA INSANA COMO OS ANIMAIS, QUE AMARGA CONDIÇÃO!
MAS DA JUSTIÇA TU ÉS A PRÓPRIA ESSÊNCIA E A NÓDOA CRUEL LAVASTE COM LHANEZA * NUM GESTO DE HUMILDADE E DE CLEMÊNCIA DE UMA IZABEL QUE SOUBE SER PRINCEZA!
(Sophia Leite Cruz)
Poema publicado na IX Antologia (A lua e a Pena), da Associação de Poetas e Escritores da Baixada Santista. Encaminhado à P@rtes por Nair Lúcia de Britto.
* Lhaneza = franqueza, sinceridade, afabilidade |
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sábado, 30 de maio de 2009
L I B E R D A D E !
GRITO PUNGENTE QUE FEBRIL REBOA NO VASTO CÉU DESTE BRASIL QUERIDO, CUJA POTÊNCIA AUTÊNTICA ATORDOA CONTENDO A FORÇA BRUTA E O MAL SOFRIDO. E DA VERGONHA DE UMA ATROZ INJÚRIA ERGUE-SE UM POVO VARONIL E FORTE, QUE JÁ NÃO TEME DA MALDADE A FÚRIA VENCENDO A DOR, VENCENDO A PRÓPRIA MORTE! OH, LIBERDADE, ÉS EXPRESSÃO MAIS BELA QUE A QUALQUER HOMEM É DADA POR DIREITO TU ÉS UM BRADO QUE A TODOS NIVELA NUMA REALIZAÇÃO DE AMOR PERFEITO. Sophia Leite Cruz ![]() Santista, poetisa e trovadora Sophia Leite Cruz pertencia à Associação dos Poetas da Baixada Santista - APEBS - da qual foi fundadora. Editava o jornal literário"O Espaço" desde 1994. Recebeu várias premiações em Santos. Em 1992 lançou seu livro de poesias "Um Grande Sonho", premiado como o melhor livro de poesia clássica de 1997 pela Sociedade de Cultura Latina do Brasil (Mogi das Cruzes/SP.) Era uma das pessoas mais queridas e admiradas entre os poetas santistas que se reuniam na APEBS, para trocar idéias e divulgar seus trabalhos em livros publicados e custeados por eles próprios. Trabalhou em defesa da poesia até nos deixar, com muita saudade... À querida Sophia, minha carinhosa homenagem. Nair Lúcia de Britto |
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