terça-feira, 13 de abril de 2010

Promoção por mérito

Não somos contra a promoção por mérito
Ao contrário do que vem sendo noticiado, não somos contra a promoção por mérito. Temos, sim, várias restrições com relação à lei que implementou esse sistema no Estado de São Paulo. Vamos destacar, aqui, apenas uma.
Entende-se por promoção por mérito o sistema onde, definidos os requisitos e uma nota mínima na avaliação, todos aqueles que preencherem os requisitos e obtiverem a nota mínima serão promovidos.
Mas não é isso que ocorre com a LC 1.097/2009. Aqui, os professores e especialistas que preencherem os requisitos e forem aprovados na avaliação escrita não serão automaticamente promovidos; ou seja, apenas até 20% deles serão promovidos, levando-se em conta a situação financeira do estado.
Este é o grande problema: não é promoção meritória, é exclusão. Se todos os aprovados fossem promovidos, aí sim, seria promoção por mérito.

UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Provão Paulista: Chegou a hora de estudantes classificados escolherem cursos para o segundo semestre

No total, são 5.109 vagas para as Fatecs e 2.610 vagas para a Univesp; processo de escolhas deve ser feito entre os dias 15 e 29 de abril A ...