O Teatro na Internet
Carolina de Aguiar Teixeira Mendes
publicado em 25/03/2008
Espaço de discussão da revista virtual Partes (www.partes.com.br) Entre e deixe seu recado
quinta-feira, 27 de março de 2008
A Cartografia Ambiental ou do Ambiente na Geografia
A Cartografia Ambiental ou do Ambiente na Geografia
Clézio Santos
publicado em 19/03/2008
http://www.partes.com.br/socioambiental/cartografiaambiental.asp
Clézio Santos
publicado em 19/03/2008
http://www.partes.com.br/socioambiental/cartografiaambiental.asp
O Museu como Espaço Cultural e Educativo na Atividade Turística
O Museu como Espaço Cultural e Educativo na Atividade Turística
Clézio Santos
publicado em 20/03/2008
http://www.partes.com.br/turismo/museuturismo.asp
Clézio Santos
publicado em 20/03/2008
http://www.partes.com.br/turismo/museuturismo.asp
O dia em que a Cambarense detonou o glorioso Santos
O dia em que a Cambarense detonou o glorioso Santos
Gilberto da Silva
publicado em 20/03/2008
http://www.partes.com.br/colunistas/gilbertosilva/cambaraense.asp
Gilberto da Silva
publicado em 20/03/2008
http://www.partes.com.br/colunistas/gilbertosilva/cambaraense.asp
As mulheres Africanas também fizeram Ciência
As mulheres Africanas também fizeram Ciência
Roberto G. Barbosa
publicado em 22/03/2008
http://www.partes.com.br/emquestao/mulheresafricanas.asp
Roberto G. Barbosa
publicado em 22/03/2008
http://www.partes.com.br/emquestao/mulheresafricanas.asp
quinta-feira, 20 de março de 2008
Querem retirar a Soociologia do curriculum!!!!!
SOCIOLOGIA
Com tantos problemas sociais, no Brasil; se retirarem a "Sociologia" do currículum escolar, será mais um passo em retaguarda, em matéria de Educação.
Nair Lúcia de Britto
Poeta e Jornalista
Com tantos problemas sociais, no Brasil; se retirarem a "Sociologia" do currículum escolar, será mais um passo em retaguarda, em matéria de Educação.
Nair Lúcia de Britto
Poeta e Jornalista
O que é bom...
CINEMA
Gosto de comentar filmes de arte, independentemente
da data em que foram produzidos ou de seu país de origem. O que é bom vale sempre; e em qualquer parte.
Nair Lúcia de Britto
Comentarista de Cinema
Gosto de comentar filmes de arte, independentemente
da data em que foram produzidos ou de seu país de origem. O que é bom vale sempre; e em qualquer parte.
Nair Lúcia de Britto
Comentarista de Cinema
quarta-feira, 19 de março de 2008
"BALADA DE UM PALHAÇO" (Plínio Marcos)
Trata-se de um conflito interior do palhaço Bobo Plin, em busca de um novo sentido para sua vida, dentro da sua profissão.
Na tentativa de sair das técnicas tradicionais para fazer rir, entra em debate com o dono do circo.
Durante a apresentação a peça promete lirismo e humor.
Gênero: Drama
Texto: Plínio Marcos
Direção: Gustavo Trestini
Atores: Cibele Bissoli e Bruno Feldeman
Teatro Arthur de Azevedo
Endereço: Av. Paes de Barros, 955 - Mooca - São Paulo/SP - Fone (11) 6605-8007
Ingresso: R$15,00
Às sextas-feiras e aos sábado; às 19h00.
(Até o dia 15 de outubro)
Por Nair Lúcia de britto - editora de Cultura
Na tentativa de sair das técnicas tradicionais para fazer rir, entra em debate com o dono do circo.
Durante a apresentação a peça promete lirismo e humor.
Gênero: Drama
Texto: Plínio Marcos
Direção: Gustavo Trestini
Atores: Cibele Bissoli e Bruno Feldeman
Teatro Arthur de Azevedo
Endereço: Av. Paes de Barros, 955 - Mooca - São Paulo/SP - Fone (11) 6605-8007
Ingresso: R$15,00
Às sextas-feiras e aos sábado; às 19h00.
(Até o dia 15 de outubro)
Por Nair Lúcia de britto - editora de Cultura
quarta-feira, 5 de março de 2008
Nota Oficial Nota oficial da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Tenho a honra de repassar nota oficial da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Original contém timbre da entidade
Nota Oficial
Tendo em conta manifestação trazida a público pela Associação dos Delegados de Polícia Federal em que essa entidade tece considerações inadequadas a propósito do pronunciamento do insigne advogado Dr. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, enquanto defensor constituído do ex-Ministro Antonio Palocci Filho, sobre a condução das investigações e do inquérito policial que versaram sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, ora em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, a ABRAC sente-se no dever de, com veemência e publicamente, repelir o conteúdo daquele pronunciamento da referida entidade.
Fá-lo realçando que é intocável direito do advogado constituído debater a causa que patrocina, em qualquer de seus aspectos, sempre respeitado o sigilo eventualmente decretado nos autos, posto que constitui um dos pólos formais da inafastável dialética processual penal, sem a qual não há o devido processo legal assegurado na Constituição da República.
Nessas condições, é lícito (e do processo democrático) ao patrono de quem sofre a persecução penal - em qualquer de suas fases - replicar as acusações assestadas contra seu constituinte, questionar, criticar, fazer reparos ao que entender constituir irregularidade ou desvio na condução das investigações e denunciar parcialidades ou perseguições.
Esse tem sido o compromisso histórico dos profissionais da advocacia penal, a quem está afeta a defesa da liberdade individual e, de um modo geral a saga histórica e libertária dos advogados brasileiros: abolicionistas na escravidão, democratas nas tiranias, resistentes no arbítrio e jamais colaboracionistas nos regimes de força, em que não se respeita os fundamentais direitos e a dignidade da pessoa humana.
É público o fato de que o sigilo bancário de Francenildo do Santos Costa foi quebrado no momento em que se achava ele nas dependências da Polícia Federal em Brasília, ocasião em que revelou sua condição (até então ignorada por todos) de correntista da Caixa Económica Federal e exibiu o cartão eletrônico relativo à sua conta à autoridade que o inquiria: trinta minutos depois, era impresso o primeiro extrato bancário dessa mesma conta corrente.
Natural, pois, que o advogado pretenda ver tal circunstância dilucidada, sem que isto constitua agravo a quem quer que seja, mas tão somente legítimo direito e inafastável dever de quem patrocina a defesa de uma causa.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas rechaça, outrossim, manifestações e pruridos autoritários dos que não admitem opiniões divergentes e não aceitam ver seus atos crivados por quem quer que seja. O dia em que a advocacia brasileira romper com seus compromissos, estarão desgraçadas todas as instituições.
Curitiba, 5 de março de 2008
Elias Mattar Assad
Presidente
Nota Oficial
Tendo em conta manifestação trazida a público pela Associação dos Delegados de Polícia Federal em que essa entidade tece considerações inadequadas a propósito do pronunciamento do insigne advogado Dr. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, enquanto defensor constituído do ex-Ministro Antonio Palocci Filho, sobre a condução das investigações e do inquérito policial que versaram sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, ora em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, a ABRAC sente-se no dever de, com veemência e publicamente, repelir o conteúdo daquele pronunciamento da referida entidade.
Fá-lo realçando que é intocável direito do advogado constituído debater a causa que patrocina, em qualquer de seus aspectos, sempre respeitado o sigilo eventualmente decretado nos autos, posto que constitui um dos pólos formais da inafastável dialética processual penal, sem a qual não há o devido processo legal assegurado na Constituição da República.
Nessas condições, é lícito (e do processo democrático) ao patrono de quem sofre a persecução penal - em qualquer de suas fases - replicar as acusações assestadas contra seu constituinte, questionar, criticar, fazer reparos ao que entender constituir irregularidade ou desvio na condução das investigações e denunciar parcialidades ou perseguições.
Esse tem sido o compromisso histórico dos profissionais da advocacia penal, a quem está afeta a defesa da liberdade individual e, de um modo geral a saga histórica e libertária dos advogados brasileiros: abolicionistas na escravidão, democratas nas tiranias, resistentes no arbítrio e jamais colaboracionistas nos regimes de força, em que não se respeita os fundamentais direitos e a dignidade da pessoa humana.
É público o fato de que o sigilo bancário de Francenildo do Santos Costa foi quebrado no momento em que se achava ele nas dependências da Polícia Federal em Brasília, ocasião em que revelou sua condição (até então ignorada por todos) de correntista da Caixa Económica Federal e exibiu o cartão eletrônico relativo à sua conta à autoridade que o inquiria: trinta minutos depois, era impresso o primeiro extrato bancário dessa mesma conta corrente.
Natural, pois, que o advogado pretenda ver tal circunstância dilucidada, sem que isto constitua agravo a quem quer que seja, mas tão somente legítimo direito e inafastável dever de quem patrocina a defesa de uma causa.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas rechaça, outrossim, manifestações e pruridos autoritários dos que não admitem opiniões divergentes e não aceitam ver seus atos crivados por quem quer que seja. O dia em que a advocacia brasileira romper com seus compromissos, estarão desgraçadas todas as instituições.
Curitiba, 5 de março de 2008
Elias Mattar Assad
Presidente
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