quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Cobrança indevida


A Justiça e Você

Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e da Revista Partes.

Cobrança indevida

Com o fim do ano chegando, os eventos comemorativos convidam às compras. Nessa época torna-se mais frequente o uso dos cartões de crédito e o consumidor deve ficar atento no instante em que receber sua fatura para não correr o risco de pagar por compras não realizadas.

Aoreceber uma cobrança indevida, a primeira coisa a se fazer é entrar emcontato com a administradora do cartão e informar o problema, solicitanto um formulário de contestação para estorno. Algumas operadoras disponibilizam oserviço online. O cliente deve explicar que não reconhece a dívida e a  partir deste momento a cobrança já deve ser suspensa. É importante solicitar o número do protocolo do atendimento e anotar a hora da ligação e nome de quem o tenha atendido.

Caso o estorno não seja realizado, pode-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e exigir a devolução dos valores em dobro. Vale ressaltar que, se a quantia indevida não for paga, o nome do consumidor não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa.

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