quinta-feira, 30 de outubro de 2014
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Nordestinos são as novas vítimas de preconceitos nas redes sociais
Uma nova onda de preconceitos contra os nordestinos está se espalhando nas redes sociais com a reeleição da presidenta Dilma Roussef no último domingo, dia 26, como havia acontecido anteriormente com os casos de racismo, com casais de namorados, fotos e o próprio goleiro Aranha, do Santos Futebol Clube. Segunda a advogada Thalita Frediani, os casos podem ser enquadrados como crimes virtuais, classificados como calúnia e difamação, assim como xenofobia. “O crime de difamação e injúria encontram-se tipificados no artigo 139 e 140 do Código Penal. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido falar mal. A injúria pode ser qualificada quando as ofensas direcionadas a alguém utilizam elementos referente a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou a portadores de deficiência”, explica.
Caso você seja vítima de crimes contra a honra cometidos no âmbito virtual, abaixo segue um breve auxílio quanto as atitudes que devem ser postas em prática:
- Inicialmente, reúna adequadamente as evidências do crime eletrônico, o que foi escrito, ou foto postada, o perfil que postou, dentre outros. Arquivos e e-mails em diversos padrões, telas de páginas são provas imprescindíveis. Infelizmente, a ausência de conhecimento relacionado a informática faz com que as vítimas coletem provas de forma equivocada e a informação acabam se perdendo muitas vezes.
- Após a coleta das provas, há que ser registrada a ocorrência (boletim de ocorrência). Não havendo delegacia especializada, procure a que se encontra mais próxima a você. A delegacia então investigará e se for o caso, determinará busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo informático. Após o relatório do delegado no inquérito, a parte terá o direito de iniciar a ação penal mediante queixa crime, ou dependendo da natureza do crime, será o Ministério Público o titular.
Existem ainda pessoas que utilizam perfis e e-mails falsos, mas a advogada Thalita Frediani diz que é possível identificar o infrator. “Há perfis falsos e pessoas que encaminham e-mails acreditando que o conteúdo destes não será objeto de denúncias. Percebe-se que no momento que determinada pessoa sofre alguma agressão aos seus atributos, o infrator estará sujeito a punição a ser imposta pelo Estado. É possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática.”, reforça
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
terça-feira, 21 de outubro de 2014
sábado, 18 de outubro de 2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
domingo, 12 de outubro de 2014
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Assinar:
Postagens (Atom)
CEDECA RJ lança cartilha de educação política para adolescentes com participação do cientista político Jairo Nicolau
Publicação “Quem cuida… da minha cidade? do meu estado? do meu país?” explica, em linguagem acessível, o funcionamento dos cargos político...
-
Pequena Resenha Crítica NOITE DOS PEREGRINOS “Se eu pudesse eu abrir um buraco/ Metia os pés dentro, criava raiz/ Virava coqueiro, trepava e...
-
Agência Brasil030712 ANT1914 Brasília - O presidente do Senado, José Sarney, recebe o presidente do Santos Futebol Clube, Luis Álvaro de Oli...
-
Autor: Dhiogo Caetano Não sei se vivemos ou tentamos sobreviver. Viver é enfrentar as múltiplas diversidades da vida; viver é ser livre me...














